O alongamento da dívida rural não é um favor do banco, mas um direito legal do produtor rural (Súmula 298 do STJ). Se imprevistos climáticos ou mercadológicos inviabilizaram o seu pagamento, nós notificamos e acionamos o banco para readequar o cronograma de parcelas ao seu fluxo de caixa real.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Muitas agências bancárias tentam forçar o produtor a assinar confissões de dívidas comuns com juros altíssimos em vez de conceder o alongamento obrigatório do crédito rural. Não caia nessa armadilha antes de consultar um advogado especialista.
O produtor rural pode requerer o alongamento das parcelas em caso de comprovação destes eventos fortuitos:
Secas prolongadas, excesso de chuvas, geadas ou pragas que frustraram a produtividade da safra.
Queda abrupta de preços das commodities agrícolas que inviabilizou a margem de lucro projetada.
Dificuldades logísticas severas ou perdas no armazenamento que prejudicaram a comercialização.
Exigência de taxas e amortizações elevadas sem abertura para renegociação amparada na legislação rural.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Apoiamos na confecção de laudos técnicos de engenheiros agrônomos detalhando as perdas da plantação.
Elaboramos notificação formal ao banco solicitando a prorrogação nos termos do Manual de Crédito Rural.
Caso o banco negue o pedido, ajuizamos ação para garantir liminarmente a suspensão da exigibilidade da dívida.
O banco é obrigado a parcelar os saldos de acordo com a capacidade produtiva das safras futuras.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
Sim. De acordo com a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade ou favor da instituição financeira, mas sim um direito subjetivo do devedor preenchidos os requisitos legais.
O produtor precisa comprovar: 1. Incapacidade de pagamento decorrente de quebra de safra (clima), perdas na comercialização (queda de preços) ou outros fatores fortuitos. 2. A intenção de pagar mediante apresentação de proposta de novo cronograma compatível com a capacidade de produção futura.
O MCR é um conjunto de normas editadas pelo Banco Central do Brasil que regulamenta todo o crédito agrícola do país. Na seção 2-6-9 do manual está previsto expressamente o direito de prorrogação das operações em caso de dificuldades do produtor.
Bancos usam a renegociação via 'novação' de dívida de crédito comum para retirar o produtor das proteções do Manual de Crédito Rural. Contratos assinados nessas condições podem ser anulados na justiça restabelecendo a dívida original do agro.