O encerramento do vínculo conjugal exige segurança jurídica para resguardar seu patrimônio e definir responsabilidades futuras. Prestamos assessoria especializada em divórcios consensuais (rápidos em cartório) ou judiciais litigiosos, garantindo partilha de bens e dívidas justa.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Se o casal concorda com os termos e não há filhos menores de idade, o divórcio consensual pode ser realizado de forma simples diretamente no Cartório de Notas, em poucos dias. Caso haja discordância no patrimônio, atuamos judicialmente na defesa de seus direitos.
Oferecemos suporte jurídica integral para lidar com as seguintes situações da separação:
Procedimento célere em cartório para casais sem conflitos de bens e sem filhos menores de idade.
Ação para casos em que o ex-casal discorda da partilha de bens ou do valor da pensão e guarda.
Análise técnica do regime de casamento para divisão justa do patrimônio acumulado e débitos ativos.
Reconhecimento oficial de convivência e posterior dissolução com partilha patrimonial de bens.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Mapeamos todas as escrituras, contas, veículos e eventuais dívidas adquiridas durante o casamento.
Buscamos elaborar uma minuta de acordo justa para evitar o desgaste financeiro e emocional de uma ação.
Ajuizamos a ação judicial para defender seus interesses patrimoniais caso a via consensual não seja viável.
Conclusão com a averbação do divórcio na certidão de casamento e registro de transferência dos bens.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
O divórcio em cartório é rápido e consensual. Exige que o casal esteja de acordo sobre a divisão dos bens e que não tenham filhos menores ou incapazes (ou gestação ativa). A presença de um advogado é obrigatória por lei para assinar a escritura pública.
A partilha depende do Regime de Bens adotado: 1. Comunhão Parcial de Bens (padrão): dividem-se em partes iguais os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. 2. Comunhão Universal: dividem-se todos os bens anteriores e posteriores. 3. Separação de Bens: os patrimônios não se misturam.
Sim. No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento para o benefício da família (empréstimos para compra de carro, móveis, etc.) também são partilhadas em igual proporção (50% para cada) no momento do divórcio.
A pensão entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e temporário. É concedida quando um deles comprova dependência econômica exclusiva e impossibilidade imediata de reinserção no mercado de trabalho, servindo como auxílio de transição.