Bancos e instituições financeiras têm a obrigação legal de garantir a segurança das transações e bloquear contas fraudulentas. Se você foi vítima de engenharia social, invasão de conta ou boleto falso, existem mecanismos jurídicos para exigir a restituição dos valores.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
O tempo é o fator mais crítico após sofrer um golpe. As primeiras 24 a 48 horas são vitais para acionar o MED (Mecanismo Especial do Pix) e bloquear os valores nas contas dos golpistas. Se o banco falhou na segurança, ele deve responder pelo dano.
Nossa equipe atua na proteção de clientes que foram vítimas destas situações comuns:
Transferências urgentes feitas sob engano após golpistas se passarem por parentes ou amigos.
Pagamento de faturas adulteradas que direcionam o dinheiro para fraudadores em vez do credor real.
Acesso não autorizado ao aplicativo do banco para contratação de empréstimos e transferências.
Uso de dados pessoais para abertura de contas fraudulentas que realizam empréstimos em seu nome.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Orientamos e acionamos o Mecanismo Especial do Pix (MED) para solicitar o bloqueio preventivo nas contas recebedoras.
Elaboração de Boletim de Ocorrência policial detalhado descrevendo a dinâmica e as chaves Pix utilizadas.
Ingresso com ação judicial fundamentada na Súmula 479 do STJ se o banco falhou ao permitir contas laranjas.
Busca pelo ressarcimento dos valores roubados e compensação por eventuais danos morais sofridos.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
A primeira ação é entrar em contato imediato com o seu banco e solicitar a abertura de um chamado pelo Mecanismo Especial do Pix (MED). Isso sinaliza ao banco recebedor a fraude, bloqueando o saldo existente na conta do golpista.
Sim. De acordo com a Súmula 479 do STJ, os bancos respondem objetivamente pelas fraudes cometidas por terceiros no âmbito das operações bancárias (como facilitação de abertura de contas por estelionatários, as chamadas contas laranjas).
Sim. Muitas vezes as falhas partem das próprias plataformas que geraram o boleto ou de vazamento de dados que permitiu ao estelionatário fraudar a fatura. A justiça tem condenado as empresas e bancos nesses casos.
O Mecanismo Especial do Pix tem até 7 dias para análise de bloqueio. Se for necessária uma ação judicial de responsabilidade civil contra os bancos, o processo pode levar de alguns meses a um ano, dependendo da comarca.