A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança para garantir moradia, educação, alimentação e saúde. Oferecemos assessoria jurídica focada, ágil e humanizada para fixação inicial de alimentos, readequação de valores (revisional) e cobrança rigorosa de pensões em atraso.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Não espere o tempo passar. O atraso na pensão pode justificar ações imediatas de execução com possibilidade de prisão civil do devedor ou penhora de contas bancárias. Garantimos que os direitos dos menores sejam atendidos com total rigor legal.
Nossa equipe atua em todas as frentes de direito de família referentes a alimentos:
Cobrança ágil de parcelas não pagas utilizando o rito de prisão civil ou penhora de bens do devedor.
Solicitação judicial para aumentar ou reduzir o valor da pensão de acordo com as necessidades ou renda.
Fixação de auxílio financeiro à gestante para cobertura de despesas durante o período de gravidez.
Ação judicial para cessar legalmente a obrigação de pagar pensão ao filho que atingiu a maioridade profissional.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Análise da necessidade da criança e da possibilidade financeira do alimentante para definir o valor justo.
Elaboração de petição inicial rápida com pedido de fixação liminar imediata de 'alimentos provisórios'.
Buscamos a via consensual em audiências para estabelecer acordos seguros e homologados pelo juiz.
Acompanhamento contínuo da sentença e execução forçada caso haja descumprimento futuro de qualquer parcela.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
Não. Não existe uma regra matemática fixa ou o mito dos '30% do salário'. A pensão é fixada com base no binômio Necessidade (da criança) e Possibilidade (de quem paga). Analisa-se o custo de vida do filho e os rendimentos de quem arcará com a obrigação.
Legalmente, a partir de um único dia de atraso na pensão alimentícia já é possível iniciar a cobrança judicial. O pedido de prisão civil se aplica às três últimas parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo.
Sim. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Caso haja mudança severa de renda, o alimentante deve ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos para requerer judicialmente a adequação provisória do valor.
O direito não cessa de forma automática aos 18 anos. Se o filho atingir a maioridade mas estiver matriculado em curso técnico ou faculdade de ensino superior e sem condições de autossustento, a pensão costuma ser mantida pela jurisprudência até os 24 anos.