O produtor rural enfrenta riscos únicos de clima e flutuação de mercado que exigem tratamento legal específico. Se o banco iniciou ações de execução ou ameaça penhorar sua pequena propriedade rural, maquinários ou safra, nós temos as ferramentas jurídicas para blindar sua atividade.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar é um direito constitucional garantido. Além disso, taxas e juros de cédulas de crédito rural são altamente regulamentados pelo Manual de Crédito Rural, e abusos bancários podem anular execuções inteiras.
Atenção a estas irregularidades frequentes nas cobranças do crédito agrícola:
Tentativas do banco de tomar a propriedade de exploração familiar garantida na cédula de crédito.
Cobrança de juros contratuais abusivos que desrespeitam o teto limite legal para o crédito rural.
O banco cobra a totalidade do contrato de safra futura de forma imediata por pequeno atraso.
Ações que bloqueiam a venda de grãos ou a posse de defensivos indispensáveis para o plantio/colheita.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Apresentamos defesa jurídica na ação de execução indicando excessos de cobrança e falhas de rito processual.
Provamos em juízo que o imóvel rural é a morada e fonte de renda de subsistência do agricultor para afastar penhoras.
Ajuizamos ação de revisão de Cédula de Crédito Rural para anular juros capitalizados ilegais e comissões extras.
Permitimos ao produtor continuar trabalhando e produzindo com a segurança de que seus bens estão protegidos.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
Não. A pequena propriedade rural (de até 4 módulos fiscais, conforme a região), trabalhada pela família, é impenhorável por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva. Trata-se de uma garantia constitucional para preservar o sustento da família e a produtividade agrícola.
Não. Os juros em Cédula de Crédito Rural são regulamentados pela lei federal e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso não haja fixação pelo conselho, a taxa de juros é limitada ao teto legal da Lei de Usura de 12% ao ano. Cobranças acima desse patamar são nulas.
O produtor tem o prazo estrito de 15 dias úteis, a partir da citação no processo, para apresentar a sua defesa por meio de Embargos à Execução. Nessa peça apresentamos todas as ilegalidades do banco, quebra de safra e requisições de alongamento.
Maquinários necessários e indispensáveis ao cultivo da terra ou colheita e insumos agrícolas (como sementes, adubos e defensivos) essenciais para a continuidade do plantio são, em regra geral, considerados bens impenhoráveis por lei.