Após o término da união do casal, regularizar legalmente a guarda dos filhos é indispensável para evitar desentendimentos cotidianos. Atuamos na fixação de planos de convivência equilibrados e guarda compartilhada ou unilateral, buscando preservar a rotina saudável dos menores.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
O direito de convivência familiar pertence à criança. A privação do contato com um dos genitores sem justificativa legal pode caracterizar alienação parental. Regularizar a guarda em juízo impede condutas abusivas e estabelece regras claras para a rotina familiar.
Oferecemos assessoria jurídica para resolver conflitos de convivência familiar:
Regra geral que determina a divisão igualitária das decisões importantes sobre a vida dos filhos.
Definição de cronogramas detalhados de visitas, feriados, férias e datas comemorativas.
Fixação judicial da residência principal da criança que servirá como base de moradia.
Atribuição da guarda exclusiva a um dos genitores em situações comprovadas de abandono ou risco.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Análise da rotina atual dos pais e das necessidades específicas das crianças envolvidas.
Elaboração de plano de guarda e visitas amigável se houver consenso mútuo entre os pais.
Ajuizamento de ação de guarda judicial e representação jurídica rigorosa em caso de conflitos.
Obtenção de termo de guarda judicial assinado com força de lei para cumprimento de convivência.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam decisões em conjunto sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens), embora o menor tenha um lar de referência fixo. Na guarda unilateral, a responsabilidade de decidir e gerir a rotina é atribuída apenas a um dos genitores.
Não. Esse é um mito muito comum. Mesmo na guarda compartilhada, a obrigação de alimentar permanece, pois as despesas cotidianas da criança (escola, plano de saúde, alimentação) continuam existindo e devem ser supridas de forma proporcional por ambos.
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores para que repudie o outro genitor ou para que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos afetivos saudáveis.
Não. A lei não faz distinção de gênero. A guarda é decidida com base no princípio do Melhor Interesse da Criança, observando quem possui melhores condições de oferecer afeto, estabilidade emocional, rotina saudável e ambiente seguro.