A perda de um familiar exige a partilha formal de bens para evitar bloqueios patrimoniais e multas fiscais. Conduzimos inventários extrajudiciais em cartório de forma célere ou processos judiciais em caso de litígio entre herdeiros, garantindo segurança na partilha de herança.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O atraso na abertura gera multa fiscal sobre o imposto de herança (ITCMD) em favor do Estado. Regularizar os bens previne a deterioração do patrimônio familiar e o travamento de contas bancárias.
Oferecemos assessoria jurídica completa para partilha de bens pós-morte:
Divisão rápida de herança mediante escritura pública para herdeiros maiores de idade e em consenso.
Processo judicial necessário se houver herdeiros menores de idade, testamento ativo ou discórdia na divisão.
Autorização judicial rápida para sacar saldos de contas bancárias, poupança, PIS/FGTS do falecido.
Assessoria preventiva com testamentos, doações em vida e constituição de holdings familiares.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Realizamos busca de bens imóveis, saldos bancários, veículos e eventuais certidões negativas de débitos.
Calculamos o imposto de transmissão e preenchemos a guia fiscal reduzindo riscos de cobranças extras.
Minimizamos conflitos entre os herdeiros com propostas equilibradas de divisão patrimonial.
Obtemos o Formal de Partilha ou Escritura Pública autorizando a transferência imediata de propriedade dos bens.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data de falecimento da pessoa. Caso esse prazo seja descumprido, o processo continuará sendo perfeitamente válido, porém haverá a incidência de multa fiscal estadual sobre o imposto ITCMD.
É uma modalidade muito rápida que dispensa a via judicial. Pode ser feita em cartório de notas em poucos dias, desde que: 1. Todos os herdeiros sejam maiores e capazes. 2. Haja consenso na divisão dos bens. 3. Não exista testamento. É obrigatória a presença de advogado.
Os custos envolvem: imposto de transmissão (ITCMD - cobrado pelo Estado sobre a avaliação dos bens), custas do cartório ou custas judiciais do processo, emolumentos de certidões cartorárias e os honorários do advogado contratado para o caso.
Depende do regime de casamento adotado. Na comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à meação (50% de tudo o que foi adquirido onerosamente no casamento) e concorre como herdeiro com os filhos em relação aos bens particulares deixados pelo falecido.