As seguradoras agrícolas frequentemente criam dificuldades ou emitem laudos parciais para recusar o pagamento de sinistros em quebras de safra decorrentes de seca ou excesso de chuva. Nós combatemos essas negativas abusivas por meios jurídicos, forçando a indenização justa das suas perdas.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Seguradoras usam justificativas formais como 'plantio fora da janela recomendada' ou 'manejo inadequado' para eximir-se de cobrir os prejuízos. No entanto, se houve desastre climático geral, essas justificativas podem ser invalidadas judicialmente.
Fique atento se a seguradora justificar a recusa de indenização usando estes argumentos:
Recusa baseada em datas de plantio sem considerar variações climáticas locais autorizadas por órgãos técnicos.
Uso de limites de cobertura complexos ou exclusões contratuais que não foram devidamente informadas ao produtor.
Laudo de vistoria realizado por técnicos da própria seguradora que minimiza as perdas reais para não indenizar.
Atraso intencional na vistoria e na liberação do seguro para forçar o produtor a aceitar propostas de valores ínfimos.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Examinamos as coberturas contratadas, a apólice do seguro e os laudos técnicos de vistoria emitidos.
Reunimos relatórios emitidos por engenheiros agrônomos independentes e cooperativas para comprovar a perda climática.
Ajuizamos ação de cobrança de seguro rural para requerer o pagamento da indenização contratual integral devida.
Conclusão com a liberação da indenização do seguro e quitação dos financiamentos atrelados à garantia de safra.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
O primeiro passo é formalizar uma reclamação administrativa solicitando cópia integral do laudo de vistoria e as justificativas por escrito da recusa. Em seguida, busque auxílio de um advogado especialista para analisar se a recusa é ilegal e ajuizar a ação de cobrança.
Não. Se a colheita precisou ser feita para evitar a perda total e a seguradora demorou a enviar o perito mesmo tendo sido notificada em tempo hábil, ela não pode punir o produtor pelas provas que ela própria deixou de coletar.
A comprovação é feita através de laudos técnicos de peritos agrícolas independentes, fotos georreferenciadas da área afetada, notas fiscais de sementes e insumos, relatórios de cooperativas agrícolas locais e notícias oficiais de decretos de calamidade climática.
Na via administrativa, as seguradoras costumam ter prazos de até 30 dias para liberação do sinistro. Se houver negativa injustificada e necessidade de processo judicial, o julgamento pode levar de 8 a 18 meses, com possibilidade de liminares.