O Seguro Prestamista é comumente inserido de forma automática e silenciosa em financiamentos de veículos e empréstimos. Essa prática configura 'venda casada', proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nós ajudamos você a identificar essa cobrança e exigir o reembolso integral corrigido.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Os bancos convencem o cliente de que o seguro é obrigatório para aprovação do crédito, ocultando o fato de que a contratação deve ser opcional. Você pode solicitar o cancelamento e reaver o dinheiro pago a qualquer momento durante o contrato.
Verifique se a cobrança do seguro no seu contrato se enquadra em práticas abusivas:
O banco não ofereceu a possibilidade de contratar o financiamento sem o seguro ou escolher outra seguradora.
O custo do seguro é somado ao valor financiado, gerando juros também sobre o próprio prêmio do seguro.
Inclusão de cláusula padrão ou folha de contratação de seguro pré-assinada de forma obrigatória no pacote.
O gerente do banco ou vendedor da concessionária não explicou que o seguro prestamista era opcional.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Analisamos a Cédula de Crédito Bancário para localizar o campo referente ao Seguro de Proteção Financeira.
Enviamos pedido de exclusão da cobrança e restituição do valor profissional devido à venda casada ilegal.
Se o banco recusar a devolução voluntária, ajuizamos ação para exigir a devolução corrigida em juízo.
O valor do seguro é devolvido em dobro ou abatido diretamente no saldo devedor final do seu financiamento.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
O seguro prestamista é um seguro que garante a amortização ou quitação de uma dívida do segurado (empréstimo, financiamento) em caso de morte, invalidez permanente ou desemprego involuntário, evitando a inadimplência.
Não. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a imposição do seguro prestamista vinculada ao financiamento sem dar ao consumidor a liberdade de optar ou escolher outra seguradora é venda casada abusiva.
Sim. Sendo constatada a venda casada, você tem direito ao cancelamento do seguro e ao recebimento dos valores que foram pagos de forma indevida. Além disso, se o seguro foi embutido sem consentimento, cabe pedido de devolução em dobro.
Você pode requerer o cancelamento administrativo diretamente à instituição financeira ou à seguradora. Caso eles dificultem ou recusem o reembolso dos valores já pagos de forma embutida, a via judicial é o caminho seguro para a restituição.