A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) foi criada para proteger a pessoa física que acumulou dívidas maiores do que consegue pagar sem comprometer sua sobrevivência básica. Nós elaboramos o seu Plano de Repactuação para reorganizar todos os seus credores de uma única vez.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Nenhuma instituição financeira pode confiscar o seu 'mínimo existencial' (o valor necessário para alimentação, moradia e saúde). A lei permite forçar todos os bancos a se sentarem em audiência e aceitarem um parcelamento de longo prazo sem juros abusivos.
A lei se aplica aos consumidores que se enquadram nestes cenários de estrangulamento financeiro:
Mais de 50% de todo o seu rendimento líquido mensal é consumido pelo pagamento de parcelas de empréstimos.
Falta de recursos para pagar contas básicas de consumo como água, energia elétrica, aluguel ou medicamentos.
Acúmulo de dívidas decorrentes de imprevistos reais como desemprego, doença familiar, divórcio ou queda de renda.
Necessidade constante de contratar novos empréstimos apenas para cobrir as parcelas dos empréstimos anteriores.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Compilamos todas as suas dívidas ativas (bancos, cartões, concessionárias) e calculamos a sua receita líquida.
Criamos uma proposta realista de parcelamento de até 5 anos, preservando o valor mínimo para a sua sobrevivência.
Convocamos judicialmente todos os seus credores em bloco para apresentar e fechar o plano de repactuação.
O juiz assina o plano de recuperação financeira, suspendendo cobranças, juros de mora e restrições no CPF.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
Qualquer pessoa física (consumidor de boa-fé) que se encontre manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, ativas e vencidas, sem comprometer seu mínimo existencial para sobrevivência.
Entram dívidas de consumo em geral (empréstimos pessoais, consignados, faturas de cartões de crédito, cheque especial, crediários, carnês, contas de água, luz, internet e telefone). Não entram pensão alimentícia, impostos e financiamentos de imóveis.
O não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação acarreta a suspensão da exigibilidade da sua dívida e dos juros de mora, além de sujeitá-lo à aceitação obrigatória do plano de pagamento homologado.
O mínimo existencial é o valor mínimo garantido por lei da renda mensal do cidadão que não pode ser penhorado ou retido por instituições financeiras para pagamento de dívidas, preservando a dignidade humana básica.