Possuir a posse de um imóvel não é o mesmo que ter a propriedade definitiva (escritura/registro). Atuamos na regularização de terrenos urbanos e rurais por meio do Usucapião. Além disso, prestamos assessoria humanizada em processos de Interdição e Curatela para resguardar direitos de familiares incapazes.
Atuação focada no restabelecimento do equilíbrio de forças e proteção do cliente.
Contratos de gaveta não garantem a propriedade do imóvel e impedem financiamentos ou venda segura. Da mesma forma, familiares que perderam a capacidade civil por doenças mentais ou idade avançada necessitam de curador legal para movimentar contas e benefícios.
Conheça as duas principais frentes jurídicas deste serviço especializado:
Imóvel habitado ou explorado comercialmente por anos sem escritura registrada em cartório de imóveis.
Documentos particulares de compra e venda sem o devido registro público que inviabilizam a propriedade real.
Parentes idosos ou portadores de enfermidades neurológicas graves que precisam realizar atos civis e bancários.
Necessidade de nomear curador para recebimento de benefícios previdenciários e gestão financeira segura.
Atendimento imediato via WhatsApp. Disponível para urgências.
Avaliação detalhada inicial do seu contrato ou histórico para atestar se existe viabilidade de ação ou defesa jurídica.
Um profissional focado nas nuances de direito civil, bancário e agronegócio que entenderá perfeitamente sua dor.
Emprego de teses jurídicas de ponta que buscam desfechos rápidos, econômicos e altamente vantajosos.
Nossa metodologia é desenvolvida de forma extremamente organizada e focada em resultados reais. Cada etapa é planejada meticulosamente para garantir o melhor desfecho possível para o seu caso.
Para Usucapião, analisamos o tempo de posse e levantamos mapas e certidões do terreno.
Ajuizamos ação de Usucapião judicial ou entramos com procedimento extrajudicial diretamente no Cartório de Imóveis.
Para Interdição, ingressamos com o pedido de curatela e acompanhamos a perícia médica de avaliação de incapacidade.
Obtenção da Matrícula do Imóvel no cartório ou emissão do Termo de Curatela definitivo assinado pelo juiz.
Com ampla experiência no cenário jurídico, o Dr. Pedro Henrique de Leão lidera uma atuação estratégica e especializada na defesa de consumidores e produtores rurais contra práticas abusivas e arbitrárias do sistema financeiro.
Pautado pelo rigor técnico, pela ética e pela agilidade, o escritório tem como compromisso central restabelecer o equilíbrio de forças e garantir a justiça contratual em cada caso que assume.
"Atuação jurídica especializada e implacável no combate às práticas abusivas do sistema financeiro, restabelecendo o equilíbrio de forças e protegendo o patrimônio e os direitos de cada cliente."
Confira as respostas para as perguntas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre este assunto.
O tempo varia de acordo com a modalidade de Usucapião: vai de 5 anos (para usucapião especial urbano/rural de moradia), 10 anos (usucapião ordinária com justo título) até 15 anos (usucapião extraordinária, onde não se exige nenhum documento anterior).
É um processo judicial em que o juiz declara a incapacidade de uma pessoa para realizar atos da vida civil (administrar bens, assinar contratos, movimentar contas bancárias) devido a uma causa neurológica ou psiquiátrica grave, nomeando um Curador para auxiliá-la.
Modalidade mais rápida de regularização que dispensa processo judicial. É realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis por meio de ata notarial instruída com planta do terreno, certidões negativas e anuência de vizinhos confrontantes.
A lei estabelece uma ordem de preferência: 1. O cônjuge ou companheiro. 2. O pai ou a mãe. 3. Os filhos (descendentes) mais aptos. Na ausência destes, o juiz poderá nomear um parente próximo ou curador dativo de confiança do juízo.